As entidades estudantis de todo país obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), onde, por oito votos a dois, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – proposta pela Confederação Nacional do Comércio, que questionava a lei de meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos no Estado de São Paulo. O movimento estudantil comemorou a decisão, que segundo o secretário geral da Umes – Marcos Antonio, foi uma grande vitória para os estudantes brasileiros “que reafirmaram a conquista de um direito histórico que foi a meia-entrada. Se a Adin fosse acatada, a meia-entrada para os estudantes teria acabado.
Marcos, disse que o debate realizado pelo STF foi em torno do questionamento do que é mais constitucional no Brasil: o lucro ou o direito à cultura?. Sob essa questão, o relator foi taxativo: “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou. O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade.
Portanto esperamos que ocorra o mesmo quando empreitamos com um pedido de liminar contra os produtores do “Festa na Fogueira” quando haveria o show com a banda Asa de Águia, em junho do ano passado, onde o Juiz de Direito, da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, garantio o direito aos estudantes de pagar meia-entrada.
Ainda o diretor da entidade – Alan Marinho ressalta que os estudantes podem entrar na justiça individualmente com pedido de indenização por danos morais e materiais. Isso pode ser feito no Juizado de Defesa do Consumidor que fica localizado na Avenida ACM, no Malhado, onde muitas vezes não é necessário ter um advogado e pode pedir até 20 salários mínimos de indenização. As leis referentes à meia-entrada podem ser encontradas no site www.umesilheus.com.br