Estudantes vão pedir indenização ou cancelamento do Show de Pagodart, por falta de meia-entrada

A UMES – União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Ilhéus vai pedir na justiça indenização ou cancelamento do “Ilhéus Fest”, festa de camisa com a Banda Pagodart, no próximo dia 11/02, à partir das 13 horas, na Concha Acústica de Ilhéus, devido ao não cumprimento da Lei 2.403/91 que garante aos estudantes de Ilhéus o direito de comprar ingressos de shows, cinemas, teatro e eventos esportivos com 50% de abatimento no valor cobrado.
Segundo Job Albuquerque, presidente da Umes, os produtores do “Ilhéus Fest” foram procurados pelo diretores da Umes há mais de 20 dias, onde no primeiro momento se comprometeram à vender os ingressos de meia-entrada, mas agora resolveram não garantir o direito dos estudantes de comprar os ingressos pela metade do preço. Parece que até que Ilhéus é uma cidade sem lei, já que estes produtores não querem respeitar a lei municipal, a Constituição Estadual e nem a medida provisória do ex-ministro Paulo Renato, que garante aos estudantes à pagar meia-entrada.

As entidades estudantis de todo país obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), onde, por oito votos a dois, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – proposta pela Confederação Nacional do Comércio, que questionava a lei de meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos no Estado de São Paulo. O movimento estudantil comemorou a decisão, que segundo o secretário geral da Umes – Marcos Antonio, foi uma grande vitória para os estudantes brasileiros “que reafirmaram a conquista de um direito histórico que foi a meia-entrada. Se a Adin fosse acatada, a meia-entrada para os estudantes teria acabado.

Marcos, disse que o debate realizado pelo STF foi em torno do questionamento do que é mais constitucional no Brasil: o lucro ou o direito à cultura?. Sob essa questão, o relator foi taxativo: “Se de um lado a Constituição Federal assegura a livre iniciativa, de outro determina que o Estado tome providências no sentido de garantir o exercício efetivo do direito à educação, cultura e ao desporto”, afirmou. O relator concluiu que, no caso, havendo colisão entre princípios, prevalece o interesse da coletividade.

Portanto esperamos que ocorra o mesmo quando empreitamos com um pedido de liminar contra os produtores do “Festa na Fogueira” quando haveria o show com a banda Asa de Águia, em junho do ano passado, onde o Juiz de Direito, da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, garantio o direito aos estudantes de pagar meia-entrada.

Ainda o diretor da entidade – Alan Marinho ressalta que os estudantes podem entrar na justiça individualmente com pedido de indenização por danos morais e materiais. Isso pode ser feito no Juizado de Defesa do Consumidor que fica localizado na Avenida ACM, no Malhado, onde muitas vezes não é necessário ter um advogado e pode pedir até 20 salários mínimos de indenização. As leis referentes à meia-entrada podem ser encontradas no site www.umesilheus.com.br

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