A eleição como qualquer outro pleito é regida pela Constituição Federal, pela Lei Eleitoral e neste caso específico pela resolução do CMDCA(Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), responsável legal pela “organização do pleito”, não devendo esta resolução ferir a Carta Magna e a Lei eleitoral nacional.
Vergonhosamente, os candidatos ligados ao governo municipal contrataram e abasteceram no mesmo posto em que são abastecidos os veículos oficiais do Município, que é de propriedade da família do prefeito e está arrendado a terceiros mais de sessenta vans, entre topics, tawner’s, kombi e ducatos, além de carros particulares usando dos mesmos expedientes sórdidos de outros governos. Como se não bastasse a falta de vergonha por parte dos pretensos candidatos ao Conselho Tutelar, ainda utilizaram mais de trinta ônibus da empresa Via Metro de propriedade da Família do prefeito e ônibus particulares, flagrados pelo Fotógrafo e Candidato Valério Bomfim Ribeiro no momento em que recepcionavam os eleitores ainda na porta dos veículos, acompanhados de chefes da prefeitura da área de transporte. O flagrante foi dado também pelas Promotoras Drª Luciana Isabella Moreira e Drª Renata Caldas, que acompanhavam o processo, as promotoras apreenderam os veículos, recolheu nome, endereço, telefone e número dos documentos de todos os integrantes dos veículos e dos seus respectivos motoristas e colheu alguns depoimentos de pessoas que diziam de onde estavam vindo, quem mandou buscá-los e para quais candidatos iriam votar.
Para fechar com chave de ouro, até carros oficiais do município com placa branca e outros terceirizados foram utilizados, flagrados pelo fotógrafo candidato, eram sarcásticos, perguntavam, já fotografou bastante?
As Promotoras colheram ainda o depoimento da Candidata Fátima Sobral nº 19 que foi convocada a trabalhar e trabalhou durante todo o Pleito na sessão de nº 5.
O Candidato Valério Bomfim diz que todo o processo foi viciado pois a resolução do CMDCA, a lei eleitoral e a constituição federal foram gravemente violados.
E por ter pedido a anulação dos envolvidos e do pleito como um todo , suspeita que a anulação das sessões 17;17 e18 que compreendem as sessões de 169 a 232 todas do bairro da conquista local onde o candidato teria maioria dos votos pois é morador e filho daquele bairro a 32 anos, foram anuladas pela comissão capitaneada pelo secretário de administração Guilherme Scofield.
Um outro ponto a ser interpelado pelo ministério público e sua representante Drª Maria Amélia Sampaio Góes é o fato do Secretário de Administração advogado Guilherme Scofield de Souza Muniz, ter participado da organização e em alguns momentos tomando decisões importantes com referência ao pleito,como um dos membros do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente do município de Ilhéus,quando supostamente tem domicílio eleitoral em Itabuna, onde com certeza.
Uma outra irregularidade, é que a presidente da casa dos conselhos, é mineira e reside no município a um ano. Indaga-se: se para concorrer ao pleito é necessário dois anos de domicílio eleitoral no município. Para coordenar e ter assento no CMDCA?
Caso igual é o da secretária particular da presidente da casa dos conselhos(mineira), não reside em ilhéus a mais de dois anos, mas, foi presidente de mesa de captação e apuração.
Por tudo que foi visto registrado e dito, acreditamos que o ministério público, especificamente a vara da infância e da juventude que tem como responsável a Promotora Drª Maria Amélia Sampaio Góes e o CMDCA, devem impugnar todos os candidatos envolvidos nos desrespeitos as leis, se não o processo eleitoral como um todo.
É o que espera a sociedade como um todo, já cansada de tantas impunidades, desmandos e falta de cumprimento das leis pelos “PODEROSOS”.
Valério Bomfim
Ó gà Ilê Axé Logunedé
Secretário Executivo YABÁS.