MUNICÍPIO PODERÁ ARRECADAR ITR

A Lei nº 11.250, de dezembro de 2005, possibilita que os Municípios venham a cobrar o Imposto Territorial Rural(ITR), desde que firmem convênio com a Secretaria da Receita Federal, que ainda deverá estabelecer os requisitos e as condições para a celebração do convênio. Como o ITR deve ser pago até 29 de setembro de 2006, ainda há bastante tempo para sua efetivação.
Até o ano passado os Municípios recebiam 50% do ITR arrecadado pela União dos imóveis rurais existentes no Município. Com base nos últimos dados disponíveis na Secretaria do Tesouro Nacional, referentes ao ano de 2004, a União transferiu aos Municípios R$ 152,9 milhões, que correspondiam a 0,10% do total da receita orçamentária dos Municípios.

Se todos os Municípios vierem a cobrar o ITR, este imposto poderia representar, em média, 0,21% da receita dos Municípios brasileiros. Os Municípios que mais se beneficiariam com este novo formato seriam aqueles da região Centro-oeste, cuja participação do ITR chegaria a 0,90% da receita municipal. Para os Municípios da região Sul esta participação chegaria a 0,32% e para os Municípios da região Norte representaria 0,24% da sua receita. As regiões menos beneficiadas em termos relativos seriam a Nordeste, cuja participação chegaria apenas 0,10% e a Sudeste, que ficaria em 0,13%.

O ganho maior dos Municípios da região Centro-oeste se deve ao fato de que a atividade rural é muito importante na região, já que o ITR a ser arrecadado representaria 26,5% do montante obtido no País, enquanto que no Sudeste, a região que apresenta a maior atividade industrial e o maior poder de consumo, o montante arrecadado com o ITR chegaria a 31,5%. O Sul arrecadaria 25,6%, enquanto que os Municípios do Nordeste conseguiriam arrecadar 9,2% e os da região Norte 7,3%.

François de Bremaeker
Economista e Geógrafo do IBAM
Coordenador do Banco de Dados Municipais do Centro de Estudos Interdisciplinares de Finanças Municipais

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