A DÍVIDA MUNICIPAL COM O INSS:O CUSTO DO PARCELAMENTO

A Lei nº 11.196, de 25 de novembro de 2005, amplia o prazo de pagamento dos débitos previdenciários dos Municípios de 60 para 240 meses. Esta opção é extremamente tentadora, vez que as parcelas devidas nos primeiros anos é
bastante pequena e possibilita que as Prefeituras recebam do INSS a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.
Nos 3 anos do atual mandato os Prefeitos que optarem até o final do ano pelo novo prazo de parcelamento pagarão somente 0,53% do montante da dívida e seu sucessor outros 1,87%. A crise financeira vai acontecer no período entre 2021 e 2024, quando o Prefeito que vier a assumir a gestão do Município terá de pagar 50,89% do montante da dívida e a seu sucessor restará quitar 24,15% da dívida, no primeiro ano do seu mandato.
A situação dos Municípios se tornará dramática porque
a correção da divida municipal é feita usando a taxa Selic e
mais uma taxa de juros mensal adicional de 1%. Isto fará com
que a dívida global dos Municípios que era de R$ 12 bilhões
em 2004 e que poderia alcançar a cifra de R$ 13,4 bilhões em
2005, se transformaria num débito global de R$ 588,2 bilhões,
ou seja, a dívida cresceria quase 44 vezes!

Segundo projeções efetuadas a partir dos dados da
Secretaria do Tesouro Nacional, a receita orçamentária do
conjunto dos Municípios foi de R$ 147,7 bilhões em 2004 e,
segundo cálculos do IBAM, poderá alcançar a marca de R$
165,0 bilhões em 2005, se for observado o mesmo ritmo de
crescimento ocorrido entre 2003 e 2004.

A partir destes mesmos dados, verifica-se que os
encargos sociais provenientes dos gastos com pessoal efetivo,
contratos temporários e com prestadores de serviços,
representam, em média, 9,19% das despesas orçamentárias
dos Municípios; sem falar nos 4,39% absorvidos com
aposentadorias e pensões, cuja participação tende a aumentar
com o passar dos anos.

Ao se efetuar uma simulação para avaliar o impacto do
pagamento dos débitos previdenciários nas finanças
municipais, foram utilizados os seguintes parâmetros: os
recursos disponíveis para os Municípios evoluindo à base de
11,74% ao ano (variação ocorrida entre 2003 e 2004) e a
correção dos débitos com o INSS segundo a taxa Selic anual
em novembro de 2004 e mais um adicional de 1% de juros
mensal.

Desta forma, no ano de 2006, as receitas dos
Municípios estariam estimadas em R$ 184,4 bilhões, enquanto
que o montante a ser desembolsado pelos Municípios no
pagamento das dívidas com o INSS seria de R$ 763 milhões.
Em 2012 as receitas dos Municípios alcançariam R$ 358,9
bilhões e o montante a ser pago para quitar as dívidas para
com o INSS seriam da ordem de R$ 3,974 bilhões.

Isto faz com que os gastos com a renegociação dos
débitos previdenciários representariam, em média, 0,41% dos
orçamentos municipais em 2006; 0,49% em 2007; e, 0,57% em
2008. Em 2012, quando terminar o mandato seguinte ao atual,
o custo de pagamento dos débitos previdenciários chegaria a
1,11% dos orçamentos municipais, o que ainda seria
plenamente suportável.

A partir de 2021, é que a situação financeira começaria
a ficar mais grave: as receitas municipais seriam estimadas em
R$ 975 bilhões e o montante a ser pago ao INSS para a
quitação das dívidas chegaria a R$ 47 bilhões, ou seja, o
desembolso com as dívidas comprometeria, em média, 4,85%
do orçamento dos Municípios. Em 2025, último ano para a
quitação das dívidas, o comprometimento das receitas
municipais alcançaria a 9,35%.

Enquanto que em 2006 os Municípios deveriam
comprometer, em média, 13,99% do seu orçamento com o
pagamento das dívidas, das obrigações sociais e o pagamento
de aposentadorias e pensões, em 2025 o comprometimento
poderia alcançar a marca dos 22,93%, considerando-se fixo o
gasto com aposentadorias e pensões, segundo a participação
de 2004.

Na hipótese de que apenas metade dos Municípios
tenha débitos junto à previdência social, além do fato de que
uma terça parte deles possui sistema próprio de previdência,
isto faria com que o pagamento dos débitos previdenciários
devesse representar, para uma significativa parcela dos
Municípios, uma participação relativa bem mais elevada, o que
tornaria mais dramática ainda sua situação financeira no futuro,
quando poderiam vir a comprometer mais de 30% das suas
receitas com o pagamento das dívidas, das contribuições
sociais e dos benefícios previdenciários.

François E. J. de Bremaeker
Economista e Geógrafo
Coordenador do Banco de Dados Municipais

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