PREVIDÊNCIA PODE QUEBRAR MUNICÍPIOS

A Lei nº 11.196, de 25 de novembro de 2005, amplia o prazo de pagamento dos débitos previdenciários dos Municípios de 60 para 240 meses. Esta opção é extremamente tentadora, vez que as parcelas devidas nos primeiros anos é bastante pequena e possibilita que as Prefeituras recebam do INSS a Certidão negativa de Débitos Previdenciários.
Nos 3 anos do atual mandato os Prefeitos que optarem até o final do ano pelo novo prazo de parcelamento pagarão somente 0,53% do montante da dívida e seu sucessor outros 1,87%. A crise financeira vai
acontecer no período entre 2021 e 2024, quando o Prefeito que vier a assumir a gestão do Município terá de pagar 50,89% do montante da dívida e a seu sucessor restará quitar 24,15% da dívida, a ser paga em apenas 1
ano.
A situação dos Municípios se tornará dramática
porque a correção da divida municipal é feita usando a
taxa Selic e mais uma taxa de juros mensal adicional de
1%. Isto fará com que uma dívida de R$ 100 mil se
transformará num débito global de R$ 4,386 milhões, ou
seja, a dívida cresce quase 44 vezes!

Não é para menos que as empresas que devem
grandes somas ao INSS acabam falindo e não pagam
nada. Só que no caso das Prefeituras elas não têm como
fazer isto. Tudo leva a crer que estará sendo dado o maior
calote previamente anunciado e coonestado pelo próprio
Governo federal, que propôs a Medida Provisória que foi
analisada e aprovada pelo Congresso Nacional,
convertendo-se na Lei nº 11.196, pois de forma alguma
poder-se-á alegar que não foram feitas as contas para
saber o que iria acontecer.

No futuro estaremos diante de uma situação de
fato. Se a astronômica dívida municipal não for perdoada,
as Prefeituras não terão dinheiro para bancar os serviços
para a população. E aí, como é que vai ficar?

Interessante observar que os Municípios gastam
por ano, em valores de 2004, no mínimo R$ 6,5 bilhões
na manutenção de programas e ações de exclusiva
responsabilidade o Governo federal e dos Estados,
montante este que se lhes fosse compensado, ajudaria a
liquidar a dívida com o INSS em 2 anos.

François E. J. de Bremaeker
Economista e Geógrafo
Coordenador Técnico do Banco de Dados Municipais
Centro de Estudos Interdisciplinares de Finanças Municipais do IBAM

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