Uma das medidas da MP do Bem é a criação do fundo de locação, um fundo de investimento financeiro cujas cotas serão uma garantia de pagamento ao proprietário do imóvel.
O novo mecanismo de garantia do aluguel funciona como qualquer fundo: uma quantia, definida em acordo entre as partes, é depositada no fundo pelo inquilino. Se houver inadimplência, o proprietário poderá sacar o dinheiro, que fica rendendo no banco.
Quando terminar o contrato de aluguel, o inquilino pode permanecer com o capital investido.
Um terceiro, como um pai que aluga imóvel para o filho, também pode ser o titular do fundo de locação.
De acordo com o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Otávio Damaso, não há restrições quanto ao tipo do fundo usado como garantia. O banco que o oferecerá pode escolher entre renda fixa, variável ou misto.
“É um fundo de investimento financeiro qualquer, com as mesmas regras a que os demais estão sujeitos. A novidade é que há diferenças jurídicas (de garantia ao locador)”, afirmou Damaso ao Globo.
O novo fundo pode facilitar o processo de locação, que hoje exige do inquilino garantias como a fiança ou a caução (um depósito prévio de valor correspondente a três meses de aluguel).
Atualmente 17% dos imóveis no Brasil estão alugados, e a fiança é o principal instrumento de garantia (56% do total), segundo dados do mercado.
Fonte: INVERTIA