O Ministério da Justiça, que entre outros atributos regulamenta a classificação indicativa dos programas de TV, abriu um canal de comunicação com o público. Para participar, basta acessar o site www.mj.gov.br/classificacao/consultatv da entidade e responder a um questionário de dez perguntas.
Entre as questões que os interessados respondem está, por exemplo, uma sobre um modelo de tela de classificação que será exibida na TV e se ela deve ou não entrar durante a transmissão –não apenas no início.
Entre as questões que os interessados respondem está, por exemplo, uma sobre um modelo de tela de classificação que será exibida na TV e se ela deve ou não entrar durante a transmissão –não apenas no início.
Segundo o Ministério da Justiça, os planos são de colocar as novas normas em prática até o início do ano que vem. Elas informarão o conteúdo e a faixa etária de cada programa, imediatamente antes de ele ir ao ar.
As indicações deverão ser divididas em seis níveis: inadequado para 10, 12, 14, 16, 18 anos, ou livre, a exemplo do modelo adotado na França.
A classificação indicativa é uma atividade prevista na Constituição, na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei 10.359/01. A Portaria 796, de setembro de 2000, estabeleceu alguns critérios para a classificação de programas de televisão.
Folha Online