No Brasil, calcula-se que existem cerca de 18 mil laboratórios que realizam diagnósticos para tratamento médico. Entre as normas, está a necessidade de se manter um arquivo de exames, já realizados, por até cinco anos, de modo a permitir a rastreabilidade deles sempre que necessário. Quando o resultado de um exame for mais alarmante, é preciso também que o laboratório comunique o fato imediatamente ao médico do paciente, para que o tratamento seja providenciado o quanto antes. O objetivo desses procedimentos é evitar erros que podem levar ao tratamento equivocado e até o agravamento da doença. A RDC também obriga que os laboratórios sejam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e fixa a necessidade de cada um deles possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico – com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), se for médico, ou no Conselho Regional de Farmácia (CRF), se for farmacêutico.
PÚBLICOS
Apesar de as determinações da RDC nº302/2005 da Anvisa serem mais voltadas para os laboratórios clínicos privados, elas também valem para os públicos. Diante disso, o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), vinculado à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), está revisando as suas normas para atender plenamente o que prega a resolução.
DETERMINAÇÕES
– O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
– Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substitui-lo.
– Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
– Informações confidenciais aos pacientes devem ser protegidas.
– O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas.
– O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.
– O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio do controle interno e externo da qualidade.
– Os laboratórios também devem implantar um programa de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), de forma a dar a destinação adequada ao lixo produzido no local.
Correio da Bahia