A Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR 2005 – deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Toda pessoa física ou jurídica, que seja proprietária (enfiteuta ou foreira), ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural tem que fazer a declaração. As declarações pela Internet devem ser transmitidas até as 20h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2005. Informações no site www.receita.fazenda.gov.br.