Em sua decisão, o juiz suspende os efeitos da norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que fixa o prazo de 90 dias para a validade dos créditos.
“Não obstante o contrato de concessão entre o Poder Público e as operadoras, existe uma outra relação de consumo decorrente do contrato de prestação de serviço pré-pago de telefonia móvel celebrado com os usuários, relação regulada pela Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor]”, afirmou o juiz em sua decisão.
Ele considerou ainda que o prazo de validade dos créditos, na forma estabelecida pela Anatel, com a possibilidade de interrupção do serviço, “constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”.
A liminar da Justiça Federal de Brasília vale para todas as operadoras de telefonia celular do país.
De acordo com os dados divulgados ontem pela Anatel, o país conta com mais de 76,5 milhões de celulares em funcionamento, sendo 81,02% pré-pagos e apenas 18,98% pós pagos.
Em abril deste ano, o presidente da Anatel, Elifas do Amaral, disse durante visita à Câmara dos Deputados, que a agência mudaria o regulamento do Serviço Móvel Pessoal para ampliar o prazo de validade dos créditos pré-pagos de três para seis meses ou mais.
O estudo está sendo concluído pela área técnica da agência, mas ainda terá que ser aprovado pelo conselho diretor e passar por consulta pública antes de entrar em vigor.
PATRÍCIA ZIMMERMANN
Folha Online