Empresas de saúde têm até junho para obter registro na ANS

As empresas de saúde devem pedir à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorização definitiva para funcionamento até o dia 6 de junho. Hoje, todas as empresas do setor funcionam com uma autorização provisória.
Para conseguir essa autorização definitiva, as empresas terão de estar enquadradas às regras previstas na resolução 85 da ANS, editada no último dia 7 de dezembro.
De acordo com a resolução, as operadoras que detêm registros provisórios terão 180 dias –a partir da edição da resolução 85– para passarem a funcionar de acordo com as novas exigências.
As empresas de saúde que não conseguirem se enquadrar às novas regras –e que por conseqüência ficarão sem autorização definitiva de funcionamento– terão seus registros provisórios cancelados pela ANS. Nesse caso, a ANS poderá fazer a transferência compulsória da carteira de clientes dessa operadora para outra que estiver enquadrada nas novas regras da resolução.

Segundo a ANS, o objetivo dessa resolução é sanear o setor de saúde suplementar. Hoje, várias empresas do setor estariam com sua saúde financeira comprometida, o que pode prejudicar o usuário.

Entre as novas exigências está a necessidade de constituição do capital mínimo ou da provisão para operação, que deverá ser integralmente realizada pelos subscritores ou interessados, sendo 10%, no mínimo, em moeda corrente.

Além disso, o objeto social da pessoa jurídica deve ser exclusivamente relacionado à assistência à saúde suplementar.

A resolução determina que as empresas de saúde enviem para a ANS um plano de negócios contendo a caracterização da operadora, sua forma de operar, seu plano para conquistar percentuais de participação de mercado e as projeções de despesas, receitas e resultados financeiros.

Ao analisar o plano de negócio de cada empresa, a ANS levará em conta critérios de racionalidade econômico-financeira e operacional do negócio; conhecimento do mercado; consideração dos aspectos regulatórios, entre outros pontos.

Se a ANS verificar que a empresa não está cumprindo seu plano de negócios poderá vir a intervir ou até mesmo suspender a autorização de funcionamento da operadora.

Folha Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *