O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirmou nesta segunda-feira que os médicos devem exigir a apresentação do boletim de ocorrência como instrumento preliminar para execução do aborto legal.
A orientação que reflete o posicionamento do conselho foi dada em nota. Uma norma técnica lançada pelo Ministério da Saúde em março passado autoriza os serviços médicos a realizarem abortos em caso de estupro, sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial.
A orientação que reflete o posicionamento do conselho foi dada em nota. Uma norma técnica lançada pelo Ministério da Saúde em março passado autoriza os serviços médicos a realizarem abortos em caso de estupro, sem necessidade de apresentação do boletim de ocorrência policial.
Segundo a nota do CFM, a recomendação se deve à “imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nesses atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas”.
“Entende-se, ainda, que o programa do Ministério da Saúde de assistência à gestante vítima de violência representa um grande avanço na qualidade da atenção à saúde e à dignidade da mulher merecendo ser prestigiado e apoiado, devendo-se, contudo, respeitar outros valores sociais, entre eles, a luta contra a violência com a identificação dos agressores e suas punições”, diz um trecho da nota.
Folha Online
Com Agência Brasil