O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), o deputado federal Armando Monteiro Neto (PTB-PE), não citou números, mas rebateu a crítica de que a renúncia fiscal implícita na proposta pode diminuir a arrecadação.
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, disse que “não existe como perder arrecadação quando você combate a informalidade e não existe como perder arrecadação quando você estimula o crescimento”.
A frente de empresários divulgou hoje um anteprojeto de lei, preparado pelo Sebrae, e que ainda não foi apresentado ao Congresso Nacional.
Segundo Monteiro Neto, há duas formas em que o anteprojeto pode entrar na pauta do Legislativo. “Nós temos duas oportunidades para trabalhar esse anteprojeto. Temos o projeto de lei 210 e nós podemos emendá-lo, trazendo algumas coisas desse anteprojeto, de modo a ampliar o seu alcance. E nós podemos também apresentar um projeto de lei”, afirmou, acrescentando que poderia ser feito ainda no primeiro semestre.
O projeto de lei complementar 210/2004 é considerado pelos empresários como complementar ao anteprojeto apresentado hoje, já que seu texto também estabelece condições privilegiadas para as micro e pequenas empresas, tais como facilidades para inclusão de autônomos e seus empregos no regime previdenciário.
Atualização do Simples
O anteprojeto, encampado por entidades como CNI, Fiesp e CNC (Confederação Nacional do Comércio), prevê a revisão de um rol de pontos da legislação atual, entre eles:
1 – Eleva o faturamento limite para o enquadramento de um negócio na categoria de microempresa dos atuais R$ 120 mil/ano para R$ 480 mil, com atualização anual pela variação do PIB (Produto Interno Bruto);
2 – No caso da pequena empresa, o faturamento de referência, hoje entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, iria para a faixa de R$ 480 mil para R$ 1,2 milhão. O objetivo da medida é alterar a base dos micro e pequenos negócios para fins do Simples (imposto), de modo a incluir empresas que hoje pagam imposto pelo chamado lucro presumido.
3 – O anteprojeto também prevê uma transição entre a saída do pequeno negócio do Simples para o pagamento por lucro presumido, com a criação de um sistema de classificação por receita bruta e alíquotas progressivas, à semelhança do que ocorre no imposto de renda para pessoas físicas.
4 – Uma das sugestões contidas no anteprojeto também é mudar o cálculo do imposto, hoje feito sobre a receita bruta anual. A idéia é converter a base de cálculo do imposto para a receita bruta mensal, de modo que nos meses de faturamento menor, o empresário pague menos imposto.
EPAMINONDAS NETO
Folha Online