A decisão de editar uma nova MP foi anunciada ontem pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
A medida, publicada ontem em edição especial, revogou os artigos 4º a 13º da MP 232 que aumentavam a carga tributária para os prestadores de serviço, além de outros itens como a retenção de IR na fonte para os produtores rurais.
Além disso, o artigo 1º da nova MP dá um prazo de 30 dias para que os contribuintes que foram autuados pela Receita Federal e não puderam recorrer ao conselho de contribuintes façam isso neste prazo. Isso foi necessário porque na 232 só poderia recorrer ao conselho o contribuinte que tivesse uma autuação acima de R$ 50 mil.
Os demais pontos de que tratava a MP 232, o governo tentará aprovar no Congresso por meio de um projeto de lei. Esse projeto irá abranger os demais pontos da medida, com exceção do item que elevava de 32% para 40% a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as empresas prestadoras de serviço que optam pelo pagamento com base no lucro presumido.
Os demais pontos serão mantidos no projeto de lei, mas com algumas modificações em relação aos limites mínimos, como o limite de isenção para a retenção na fonte na cobrança do IR para os produtos rurais (pessoas físicas). O valor foi elevado em 15 vezes, para R$ 17.560. A alíquota foi mantida em 1,5%.
Folha Online