MP entra com ação por passagem a R$1,00

Em Ilhéus, anulando o aumento para R$1,20 concedido pela prefeitura em novembro do ano passado. A ação civil pública foi proposta pela promotora Karina Cherubini na 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
O Ministério Público do Estado da Bahia tinha instaurado o procedimento administrativo nº 15/04-Con, com base no ofício n.º 217/04 da Câmara de Vereadores de Ilhéus. O aumento da tarifa nos transportes coletivos de Ilhéus foi feito diretamente pelo poder Executivo, sem passar pelo poder Legislativo.
Na ação consta o Decreto Municipal n.º 074/04, de 12 de novembro de 2004, no qual a tarifa única para o transporte coletivo passa a ser de R$ 1,20; e cópia da Lei Orgânica de Ilhéus, que especifica como deve ser o aumento.
O presidente da Câmara de Vereadores informou ao MP que a prefeitura não enviou nenhuma planilha de custo das empresas de transporte coletivo. Anexou, ainda, cópia da ata da sessão do dia 17 de novembro de 2004, que trazia na pauta a questão das tarifas.
Sem documento
O MP requisitou à prefeitura cópia dessas planilhas de custo e o parecer da Câmara de Vereadores de Ilhéus concordando com o aumento da passagem em R$ 0,20. O atual secretário enviou cópia das planilhas, mas não do parecer.
Através do ofício n.º 112/2004, ele informa que não tem conhecimento da existência de parecer da Câmara de Vereadores sobre o aumento da passagem. O MP concluiu que houve o aumento da tarifa nos transportes coletivos em desacordo com a Lei Orgânica Municipal e em prejuízo dos usuários.
Segundo a planilha tarifária de Ilhéus, o número de passageiros era estimado, em outubro de 2004, em 1.882.859. Significa dizer que, por dia, cerca de 62.761 pessoas utilizavam o transporte coletivo, ao preço de R$ 1,00.
Para a promotora, “não há dúvida de que tais usuários estão tendo prejuízos de ordem econômica e moral, ao estarem sujeitos, desde novembro de 2004, à cobrança de tarifa não amparada em lei”.
Os passageiros estão gastando R$ 12.552,20 a mais por dia, chegando a R$ 376.566 em cada mês. Nos quatro meses de cobrança indevida, os usuários já pagaram a mais R$ 1.506.264. A promotora lembra o preço social desta cobrança:
“O trabalhador luta para suprir necessidades básicas, como saúde e alimentação. Elas são, muitas vezes, preteridas, pois o dinheiro para a passagem tem de ficar reservado, para não ocorrer o risco de perda do emprego ou do ano letivo por falta do passe escolar”.

Providências
Com base nas planilhas e na Lei Orgânica, o Ministério Público pediu a nulidade do Decreto n.º 074/04 por não cumprir as formalidades legais e a volta do valor da passagem de ônibus para R$ 1,00.
Também pediu que a Justiça ordene à prefeitura que comunique, em 24 horas, a decisão às empresas de ônibus.
Caso a prefeitura não o faça, o MP pede que a própria Justiça informe às empresas sobre o valor da tarifa e impute uma multa diária de R$ 12.552 em caso de desobediência.
Pela ação, a prefeitura deve ainda publicar em dois jornais de circulação na cidade e em duas rádios a decisão sobre a tarifa, para que os passageiros tomem conhecimento do valor correto a ser pago.

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