Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, o
governo federal, ao editar a portaria, feriu, além de princípios constitucionais como o da transparência da administração pública, a lei que rege o IBGE, que não prevê controle sobre os dados pesquisados pelo instituto.
O procurador disse ainda que a portaria desviou o IBGE de sua finalidade pública e disse que a medida “é fruto de uma intenção viciada de impedir a limpa vinda ao público de dados em eventual oposição a programas ou iniciativas governamentais e de amarrar a entidade responsável por tanto”.
Governo
A portaria repercutiu entre a oposição, que acusou o governo de querer manipular dados das pesquisas. Em face disso, na época o IBGE e o Ministério do Planejamento divulgaram nota na qual afirmaram que a portaria tem como objetivo “organizar o fluxo de informações”. De acordo com o texto, a prática é adotada por institutos de estatística de diversos países.
Para o instituto, não existe a possibilidade de manipulação de dados em razão da autonomia e da fidelidade aos resultados dos técnicos e da direção do instituto. Além disso, as pesquisas já estão tabuladas, formatadas e impressas quando repassadas ao ministério.
Folha Online