A entrega da declaração poderá ser feita entre os dias 1º de março a 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março.
Devem entregar a declaração quem teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 por mês.
Devido a essas mudanças, o contribuinte só poderá fazer a declaração simplificada on-line –em que há o desconto de 20% do valor do imposto– se tiver apenas uma fonte pagadora. Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte, o declarante será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
As novas regras proíbem ainda o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário 2004 (ano-base 2004) de apresentar a declaração on-line (telefone e Internet).
Também foi alterado a relação de códigos de pagamentos efetuados, que passa de 15 para 24, e o contribuinte poderá colocar mais informações sobre os rendimentos isentos e não-tributáveis.
Multa
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.
No entanto, a alteração mais importante do IR 2005 foi divulgada anteriormente e fica por conta do programa gerador da declaração e do programa de transmissão.
Neste ano, o contribuinte poderá entregar a declaração usando um certificado digital –cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF da pessoa.
Quanto ao programa, ele não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço. Isso porque será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação desta informação poderia induzi-lo a erro.
As mudanças instituídas em 2003 e 2004 –como a inclusão do número do CPF dos dependentes e a apresentação da declaração por meio magnético (disquete) dos contribuintes que tiveram rendimentos, tributáveis e não-tributáveis, acima de R$ 100 mil– foram mantidas.
FOLHA DE SÃO PAULO