Os contribuintes isentos que não entregaram a declaração de 2003 e de 2004 têm até sexta-feira da próxima semana para regularizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Após essa data, o número do documento será cancelado pela Receita Federal.
Para regularizar o CPF e evitar o cancelamento, basta ir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e pagar uma taxa de R$ 4,50.
Para regularizar o CPF e evitar o cancelamento, basta ir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e pagar uma taxa de R$ 4,50.
Pelas estimativas da Receita, cerca de 7 milhões de contribuintes brasileiros poderão ter o seu CPF cancelado por não terem entregue a declaração de isento por dois anos consecutivos. No ano passado, foram cancelados 70 milhões de documentos.
“Entre esses 7 milhões há contribuintes que deveriam ter entregue a declaração de isento e outros que deveriam ter entregue a declaração anual de ajuste”, disse o supervisor-nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para os contribuintes que entregam a declaração anual de ajuste –que no ano passado tiveram renda superior a R$ 12.696–, a regularização poderá ser feita pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Nesse caso, ao entregar a declaração de ajuste com atraso, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem tiver o CPF cancelado não poderá abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.
“Entre esses 7 milhões há contribuintes que deveriam ter entregue a declaração de isento e outros que deveriam ter entregue a declaração anual de ajuste”, disse o supervisor-nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para os contribuintes que entregam a declaração anual de ajuste –que no ano passado tiveram renda superior a R$ 12.696–, a regularização poderá ser feita pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Nesse caso, ao entregar a declaração de ajuste com atraso, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74.
Quem tiver o CPF cancelado não poderá abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.
FABIANA FUTEMA
da Folha Online