O decreto levou em conta a necessidade imperiosa de contenção das despesas administrativas, observando como prioridade os gastos essenciais à administração e em especial daqueles setores considerados de interesse público inequívoco, ajustando as contas municipais de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo Antonio Vieira, novas despesas estão proibidas e as políticas adotadas são relativas apenas aos gastos de custeio e a ações consideradas essenciais ao andamento normal da prefeitura, que vem mantendo o seu trabalho administrativo e operacional sem nenhuma alteração.
Vieira destaca que “o prefeito Jabes Ribeiro vem mantendo, ao longo da administração, ações voltadas para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O secretário diz que em paralelo ao conjunto de medidas já adotadas, o setor de Planejamento e Controle Orçamentário também se empenha, como as demais secretarias, para o processo de transição de governo, que depende agora de decisão da Justiça Eleitoral, a quem cabe definir qual será o futuro prefeito em função do pedido de impugnação de um dos candidatos.