CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Já se encontra tramitando na Câmara Municipal de Ilhéus o Projeto de Lei n.º 034, enviado pelo prefeito Jabes Ribeiro, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e o Fundo Municipal de Segurança Pública. Em sua mensagem, o prefeito destaca que a segurança pública “é um dos problemas mais angustiantes enfrentados pela sociedade moderna. O aumento da criminalidade é um fenômeno mundial e gerado em boa parte, por questões de ordem social e, sobretudo, econômica”. Segundo ele, “a complexidade do problema, a variedade de suas causas e a diversas formas em que se manifestam exigem, não só uma visão multidisciplinar, mas uma grande interação entre todas as entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao problema”.

Desta Jabes Ribeiro que o enfrentamento das causas e consequências “não podem ficar circunscrito às ações estatais, notadamente as repressivas e policiais, importantes, mas reclama uma efetiva participação da sociedade organizada”. Nesse sentido, o prefeito ressalta a importância da criação de um Conselho Municipal, para “incentivar a atuação articulada, harmônica dos órgãos da administração federal, estadual e municipal na execução da política de defesa social e de segurança pública”. O órgão, composto de autoridades dos três entes da Federação e representantes de entidades não-governamentais, tem natureza autônoma sem vínculo a qualquer estrutura administrativa.

CONSELHO MUNICIPAL – Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública, elaborar e aprovar o Plano Municipal de Segurança Pública, com ênfase no policiamento comunitário; incentivar a atuação articulada e harmônica dos órgãos da administração federal, estadual e municipal na execução da política de defesa social e de segurança pública; sugerir medidas a serem adotadas, no âmbito do município, pelas autoridades e instituições encarregadas da segurança pública e da prevenção à violência; opinar sobre as despesas custeadas pelo Fundo Municipal de Segurança Pública; elaborar estudos visando o combate às causas da violência e participar do planejamento, da implantação e da divulgação de campanhas educativas com vistas a orientar a população sobre as atividades de segurança pública comunitária e preventiva, entre outras.

FUNDO MUNICIPAL – Já o Fundo Municipal de Segurança Pública tem o objetivo de custear as ações, campanhas e programas aprovadas pelo conselho Municipal e as despesas vinculadas aos convênios; constituem recursos do Fundo os consignados na lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais; transferências voluntárias da União e do estado; doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas; os decorrente de empréstimos; as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários observada a legislação aplicável, além de demais receitas.

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