O prazo para a utilização de nota fiscal de prestação de serviços será de 24 meses, em Ilhéus, a partir da autorização de sua impressão concedida pela secretaria municipal de Finanças. É o que estipula a instrução normativa 001/2004, que entrará em vigor a partir de amanhã (1º), baixada pelo chefe do Departamento de Administração Tributária, Roberto Soares Oliveira.
A medida impõe a obrigatoriedade da gráfica autorizada imprimir, no cabeçalho, em destaque, logo após a denominação de nota fiscal, o número e a data da Autorização para Impressão da Nota Fiscal (AI-NF), e também a data- limite para seu uso, com a inserção da seguinte expressão “Válida para uso até…(vinte e quatro meses após a data da Autorização para Impressão de Nota Fiscal (AI-NF) Esgotado o prazo de validade, as notas, ainda não utilizadas, serão canceladas pelo próprio contribuinte.
As notas fiscais canceladas, por prazo de validade vencido, deverão ser conservadas no bloco, com todas as suas vias, pelo contribuinte, que deverá fazer constar do livro de registro de prestação de serviços, na coluna “Observações e as anotações diversas”, os registros referentes ao cancelamento. A instrução normativa diz ainda que a nota fiscal será considerada inidônea, independentemente de formalidades e atos administrativos da Fazenda Pública Municipal, fazendo prova, a favor do Fisco, quando: for emitida após o seu prazo de validade e não atender e nem obedecer às normas estabelecidas.
O diretor Roberto Soares Oliveira informou que cópias do documento foram encaminhadas, mediante protocolo, para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial de Ilhéus (ACI) e para as 30 indústrias gráficas de pequeno e médio porte registradas no Departamento de Administração Tributária do município. Cópias da instrução normativa também foram entregues ao Sindicato e a Associação dos Contabilistas para ser repassadas aos seus associados.