A empresa Viação Gabriela, de propriedade do empresário Valderico Reis, que foi desautorizada a explorar o serviço de transporte coletivo no município de Ilhéus, sofreu nova derrota judicial em ação impetrada contra o Poder Público na tentativa de voltar a operar irregularmente com seus serviços. Em decisão publicada no Diário do Poder Judiciário de 24 de março último, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, indeferiu liminarmente a petição inicial de ação cautelar inominada proposta pela Viação Gabriela contra o município de Ilhéus.
A referida ação cautelar visava a concessão de efeito suspensivo ativo à apelação interposta contra a sentença do juiz Helvécio Argolo, da Comarca de Ilhéus, que extinguiu também no nascedouro o mandado de segurança interposto pelo empresário Valderico Reis questionando a validade do processo de licitação pública para outorga de concessão do serviço de transporte coletivo. Em outra tentativa de obter liminar via mandado de segurança, a Viação Gabriela teve negado o direito também em primeira instância, a partir de decisão do juiz Paulo Henrique Lorena, na Comarca de Ilhéus.
Segundo o Procurador Geral do Município, Otávio Augustus Carmo, as decisões judiciais que ratificaram a licitação pública, a sentença do mandado de segurança, como também a ação cautelar inominada proposta em primeira instância, como renovação do pedido do mandado de segurança, que igualmente foi indeferida pelo juiz Paulo Henrique Lorena, na qualidade de juiz substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, e agora a sentença proferida na ação interposta no Tribunal de Justiça, embora não transitadas em julgado, revelam o caráter de legalidade das ações administrativas do governo municipal.
O Procurador Geral do município ressalta que “a firmeza e o caráter liminar com que as iniciativas da Viação Gabriela foram rejeitadas pelo Poder Judiciário evidenciam que dificilmente haverá comprovação de qualquer irregularidade nos atos do Poder Público que estão sendo objeto de questionamento. Afinal, essas decisões não só foram expressas em ratificar a legalidade do procedimento administrativo assim como a insubsistência da argumentação da empresa Viação Gabriela”. Além disso, a desembargadora Silvia Zarif determinou o envio das cópias das peças dos autos ao Ministério Público para eventual apuração.