A lei sancionada pelo prefeito que torna obrigatória a instalação deporta eletrônica de segurança eletrônica em agências e postos de serviços bancários determina que o equipamento contenha as seguintes características: seja giratória, equipada com vidros laminados, detector de metais, com trava automática, com abertura ou janela para entrega ao vigilante do metal localizado.
advertência, multa ou interdição, mediante representação da entidade sindical interessada e levando em conta os casos de reincidência da denúncia. O decreto sancionado pelo prefeito não exclui o sistema de segurança para estabelecimentos financeiros previstos em outros diplomas legais.
SHOWS – A outra lei sancionada por Jabes Ribeiro também na área de segurança determina a colocação de detectores de metais nas entradas de quaisquer shows e proíbe a venda de bebidas em garrafas nos eventos onde ocorra uma grande concentração de pessoas. O não cumprimento da nova lei prevê a suspensão e mesmo a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento em caso de reincidência.