O Conselho de Entidades Afro-culturais (CEAC) e a Academia de Letras tornaram-se integrantes do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus, que agora passa a contar com nove membros titulares. Nesse sentido, o prefeito Jabes Ribeiro sancionou a Lei 3.032/2003, alterando dispositivos da Lei 2.306, de 11 de julho de 1989, que criou o conselho. Vinculado ao gabinete do prefeito, o órgão se destina a administração em questões relativas à proteção dos bens tombados pelo município, em especial e, de maneira geral, as de interesse cultural ou histórico.
Compete ao Conselho Municipal de Cultura dar proteção aos bens culturais tombados pelo município, manifestar-se em parecer conclusivo, sobre propostas de tombamento e destombamento relativas a bens situados no território municipal, após eventual impugnação apresentada pelos respectivos proprietários. È de competência ainda do órgão, pronunciar-se sobre qualquer intervenção que venha recair sobre os bens imóveis relacionados a lei que cria e delimita o Centro Histórico de Ilhéus.
E ainda: opinar sobre projetos de caráter cultural, cuja realização dependa de recursos do orçamento municipal; colaborar na elaboração do Plano Municipal de Cultura: zelar pelo patrimônio artístico e cultural, oferecendo sugestões ao governo Municipal; entrosamento com os conselho Estadual e Federal de Cultura, além de emitir parecer sobre solicitações de subvenções ao Governo Municipal. De acordo com a Lei que insere os dois novos membros ao Conselho Municipal de Cultura do município de Ilhéus, “o exercício da função de membro do órgão é considerado relevante, sendo vedada ao mesmo à percepção pecuniária ou vantagens de qualquer espécie”.
E ainda: opinar sobre projetos de caráter cultural, cuja realização dependa de recursos do orçamento municipal; colaborar na elaboração do Plano Municipal de Cultura: zelar pelo patrimônio artístico e cultural, oferecendo sugestões ao governo Municipal; entrosamento com os conselho Estadual e Federal de Cultura, além de emitir parecer sobre solicitações de subvenções ao Governo Municipal. De acordo com a Lei que insere os dois novos membros ao Conselho Municipal de Cultura do município de Ilhéus, “o exercício da função de membro do órgão é considerado relevante, sendo vedada ao mesmo à percepção pecuniária ou vantagens de qualquer espécie”.