CONTROLE DE DOPAGEM NA TAÇA ROBERTO VALÉRIO

Visando controlar e erradicar o doping em competições de surf, a CBS em
caráter meramente educativo, apenas punirá o atleta que for pego utilizando
substâncias proibidas e que caracterizam o doping. O doping é
classificado da seguinte maneira: Estimulantes, Analgésicos Narcóticos,
Esteróides Anabólicos e Androgênicos, Beta-Bloqueadores, Diuréticos,
Hormônio do Crescimento, Hormônios Peptídicos, Doping Sanguíneo e
Eritroproetina. Entretanto, somente serão proibidas pela CBS as substâncias:

– Estimulantes: amifenazol, anfetaminas, bromatano, cafeína, cocaína, efedrina,
fecanfamina, mesocarbe, pentetrazol, pipradol, formoterol, salbutamol, salmeterol,
terbutalina e todos os compostos química ou farmacologicamente relacionados.

1. Uma amostra será considerada positiva se a concentração de cafeína na urina
ultrapassar de 12 microgramas/mL

2. Para efedrina uma amostra será considerada positiva, se o valor ultrapassar
a 10 microgramas/mL.

3. Formoterol, salbutemol, salmeterol e terbutalina são permitidos unicamente
por inalação e tratamento da asma, e devem ser declarados por escrito no formulário
de relação de medicamentos.

– Análgésicos Narcóticos: buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína),
metadona, morfina, pentazocina, petidina e todos os compostos química ou
farmacologicamente relacionados.

4. Uma amostra será considerada positiva se a concentração de morfina na urina
ultrapassar 01 micrograma/mL.

– Agentes Anabolizantes: clostebol, fluxomesterona, metandienona, metenolona,
nandrolona, 19-norandrostenodiol, 19-noradrostenodiona, oxandrolona, estanozolol,
androstenodiol, androstenediona, dehidrotestosterona, dehidroepiandrosterona (DEHA),
testosterona, clenbuterol, salbutamol e todos os compostos química ou
farmacologicamente relacionados.

5. Uma amostra será considerada positiva se sua concentração na urina exceder a
2 nanogramas/mL para homens e 5 nanogramas/mL para mulheres.

6. Uma amostra será considerada positiva para testosterona se sua administração
ou qualquer outra manipulação resultar a presença na urina de uma relação
testosterona/epitestosterona superior a 6 (6), a menos que existam evidências de que
esta relação seja resultado de uma condição fisiológica ou patológica, por exemplo,
baixa excreção de epistesterona, presença de tumor produzindo androgênios, ou
deficiências enzimáticas. No caso da relação T/E>6, a CNCD da CBS conduzirá uma
investigação antes que a amostra seja declarada positiva. Para tanto o atleta será
convocado a fornecer três amostras de urina, que deverão ser obtidas, sem aviso
prévio, num intervalo de três meses. Um relatório final deverá ser elaborado pela
CNCD da CBS contendo os resultados de testes anteriores, posteriores e caso
disponíveis, exames de investigação endocrinológica. SE houver a recusa em atender a
essas investigações por parte do atleta, a amostra será considerada positiva.

7. Salbutamol e salmeterol são permitidos unicamente por inalação na prevenção e
tratamento da asma, e devem ser declarados por escrito no formulário de relação de
medicamentos. Para salbutamol a definição de um positivo na categoria anabolizante
se dá quando a concentração na urina exceder a 1000 nanogramas/mL.

– Diuréticos: acetanolamida, bumetanida, clormerodrina, ácido etacrinico,
furosemida, hidroclorotiazida, manitol, espironolactona, triatereno e todos os
compostos química ou farmacologicamente relacionados.

8. Manitol proibido por injeção intravenosa.

– Hormônios Pepetídicos, Miméticos E Analógicos: gonadotropina coriônica humana
(hCG) – proibida para homens, gonadotropina sintética e pituitária (LH) – proibida
para homens, corticotrofina humana (ACTH), Hormônio do crescimento (hGH), insulina –
permitida somente em casos de atletas diabético-dependetes e precisa ser
relacionada, fator de crescimento do tipo insulínico (IGF-1), eritroproietina (EPO).

Calendário de Coletas

a) 3ª Etapa do Circuito Brasileiro de Surf, Florianópolis, Santa Catarina, dia
1º de junho de 2003.

b) 5ª Etapa do Circuito Brasileiro de Surf, Maresias, São Paulo, dia 12 de julho
de 2003.

c) 8ª Etapa do Circuito Brasileiro de Surf, Ilhéus, Bahia, dia 12 de outubro de
2003.

A metodologia do sorteio, a coleta de amostras, dentre outras informações mais
detalhadas poderão ser encontradas no site da Confederação Brasileira de Surf (CBS)
– www.cbsurf.com.br

OBS – Caso seja encontrado THC (maconha) no exame do atleta, o mesmo receberá sua
primeira advertência, mas caso reincida o surfista será penalizado.
A não punição
severa do doping desta substância não será aplicada, pois o item sob caráter
educativo.

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